Terminou no passado dia 30 de junho, já terminou em 31 de dezembro de 2022 mas vai prolongar-se até 31 de dezembro p.f., na sequência da nova alteração operada pelo Decreto-Lei 49-A/2023, de 30 de junho, a vigência do regime excecional e temporário de revisão de preços nos contratos públicos em execução ou a celebrar (empreitadas, fornecimento de bens e determinados contratos de fornecimento de serviços) e nos contratos a que se apliquem as regras da contratação pública, seja qual for a natureza jurídica do dono de obra, aprovado pelo Decreto-Lei 36/2022, de 20 de maio.
Considerando que as variações nos índices de materiais são agora mais reduzidas, o diploma procede ainda, nos casos de revisão por fórmula, à atualização do fator de compensação que se aplica ao coeficiente de atualização referido na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do DL 36/2022, reduzindo-o de 1,1 para 1,04 para os pedidos de revisão extraordinária de preços que sejam solicitados a partir de 1 de julho.